STF decide: dirigir embriagado é crime



A decisão foi tomada pela 2ª turma do STF no dia 27 de setembro, mas divulgada apenas ontem. (3)Os ministros negaram habeas corpus a um condutor flagrado em uma blitz da Lei Seca na cidade de Araxá, em Minas Gerais.
A Lei Seca considera alcoolizado o motorista com mais de 6 decigrama de álcool no sangue, o equivalente ao consumo de um copo de cerveja ou um cálice de vinho.

 Pela lei, a pena para os infratores varia de seis meses a três anos de detenção, multa, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir, mesmo que o condutor do veículo não provoque risco a outras pessoas.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que dirigir embriagado configura crime, mesmo que não haja acidente. Desta forma, o ato deixa de ser apenas uma infração de trânsito.

O caso chegou ao STF após uma decisão em primeira instância, que absolveu o condutor. O juiz considerou que dirigir embriagado só pode ser tipificado como crime de trânsito quando há dano material ou feridos e mortos.
A decisão do Supremo abre jurisprudência que deve orientar a decisão de magistrados em casos futuros envolvendo a Lei Seca.

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